Além
do projeto técnico inicial de radiocomunicação,
a ACENT oferece os seguintes serviços.
-
Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva
expedição das licenças de funcionamento fornecidas
pela Anatel;
-
Renovação de Outorga, nos casos de Licenças de
Funcionamento vencidas;
-
Alteração de projeto para adequação do
sistema de radiocomunicação junto a Anatel, tais como:,
mudança de endereço de estação, alteração
de freqüência, ampliação ou redução
da rede existente ,entre outros;
-
Cancelamento de estações inoperantes, evitando para
sua empresas custos de taxas emitidas pela Anatel desnecessárias.
-
Retirada de Licenças de Funcionamento disponíveis na
Anatel.
-
Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento
de Fiscalização da Anatel, para as irregularidades apontadas
pelos fiscais em vistorias realizadas.
-
Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com
a resolução No. 303 - Anatel, que dispõe sobre
a exposição a campos eletromagnéticos.
Para
o uso de equipamentos de radiocomunicação é necessário
um projeto técnico de Serviço Limitado privado que será
elaborado e encaminhado para a ANATEL em nome de sua empresa. O Projeto
será efetuado por engenheiro de Telecomunicações
altamente capacitado e acarretará os seguintes custos.
Para
o Primeiro Ano:
-
Execução do projeto ( Incluso serviço de mão-de-obra
do Engenheiro, mais taxa do CREA, que deve ser paga no momento da
entrega do protocolo da Anatel ). Este valor é variável
dependendo da complexidade do projeto. Consulte-nos.
-
PPDUR
(Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüência
- taxa da Anatel com validade de 10 anos) . Para esta taxa não
há valor fixo pois os critérios para o cálculo
desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas
expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro de
1998.
Para o serviço Limitado Privado, o valor da PPDUR é
de R$ 400,00 por freqüência liberada.
-
PPDEST (
Preço Público pelo direito de Exploração
de serviços de Telecomunicações), aprovada pela
resolução N.o 386 de 03.11.2004. O valor cobrado é
de de R$ 400,0 sendo uma taxa única.
TFI
-
Taxa de Fiscalização de Instalação
Estação de base / repetidora R$ 134,08 / estação
Estação fixa R$ 26,83 / estação
Estação móvel (viatura ou portátil) R$
26,83 / estação
A
partir do Segundo Ano:
TFF
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Taxa anual referente às estações autorizadas
pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de cada ano.
Estação de Base / Repetidora R$ 67,04 por estação
Estação Fixa R$ 13,42 por estação
Estação Móvel (Viatura ou Portátil) R$
13,42 por estação
Considerações
:
1: As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço
Limitado Privado.
2: As taxas recolhidas em agência bancária ou através
de atendimento automático (caixa eletrônico ou internet)
deverão ser apresentadas à Anatel através de
cópia autenticada para comprovação de pagamento
e autorização de suas licenças de funcionamento.
3:
O pagamento das taxas não implicará no envio automático
das licenças de funcionamento por parte da Anatel ao respectivo
permissionário.
Está
disponível no Site da Anatel (www.anatel.gov.br) toda a Legislação
vigente para download. Os principais tópicos estão abaixo
listados para leitura ou download (.pdf ):
-Lei
Geral de Telecomunicações
-Regulamento do Serviço Limitado Privado
-Norma n° 13 / 97
-Portaria n° 1207 (Serviço Móvel Itinerante)
-Resolução Anatel n° 68 (Criação da
taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)
-Resolução Anatel n° 386 (Criação
da PPDEST)
-Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)
-Resolução Anatel n° 303 (Exposição
a campos eletromagnéticos)
-Anexo Resolução Anatel n° 303
-Resolução Anatel n° 305 (Radiação
restrita)
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